5 de junho de 2017

Luiza Brunet comemora condenação de ex por agressão


A modelo Luiza Brunet Foto: Reprodução/Instagram

A modelo Luiza Brunet comemorou, na noite desta segunda-feira, a condenação do seu ex, Lirio Parisotto, por agressão física. Em um post no instagram, ela agradeceu o apoio de fãs e falou sobre a dificuldade em expor a violência sofrida. Parisotto foi condenado a um ano de prestação de serviços à comunidade. A sentença, da juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcanti, determina ainda que o empresário deverá ficar dois anos sob vigilância.

"Difícil dizer o que sinto. Mas é um dia que me deixa realizada, com o coração pacificado e uma sensação de ter ido no caminho certo. Não foi fácil me expor e conviver com as marcas dessa violência. Mas há algo maior. Este dia dia não é só meu - que atravessei esse doloroso caminho pessoal até aqui e precisei romper tantos medos. É um momento muito maior pelo que significa para tantas mulheres na mesma condição. Não existe aqui a Luiza. Existem mulheres. Existe a minha imensa felicidade pelo funcionamento da justiça. Dessa incrível Lei Maria da Penha. Não se calem mulheres. Vamos mudar essa situação. Não acaba aqui. Vocês me inspiraram sempre com seu apoio e sua força. E o que tenho a dizer se resume a uma palavra: gratidão", escreveu Luiza.
Brunet foi agredida pelo empresário em maio do ano passado, durante viagem a Nova York. Na ocasião, a atriz relatou ter tido quatro costelas quebradas, além de lesões no olho esquerdo.
A sentença determinava que o empresário cumprisse pena em regime aberto, o que o obrigaria a passar a noite em casa de albergado ou na própria casa, seguindo regras estabelecida pela Justiça. No entanto, a juíza determinou a suspensão desta pena por não se tratar de réu reincidente e considerando a “culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade” do empresário. A suspensão da detenção em regime aberto tem duração prevista de dois anos, período em que Parisotto deverá comparecer uma vez por mês em cartório do Tribunal de Justiça para apresentar comprovantes de residência fixa e exercício de trabalho regular.
De acordo com a sentença, Parisotto foi condenado por crime de lesão corporal, previsto no Código Penal, com aumento de pena em função de se tratar de lesão praticada por conjugue ou companheiro “com quem conviva ou tenha convivido”. A íntegra da sentença não foi divulgada pela Justiça, por se tratar de processo protegido por sigilo

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