31 de março de 2011

A PONTE DA DISCÓRDIA

postado em 31-03-11

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à União, ao Estado do Rio e a diversas prefeituras do Norte Fluminense que verifiquem a existência e retirem quaisquer placas que atribuam o nome de pessoas vivas ou agentes públicos a bens públicos. Os municípios de Campos dos Goytacazes, Cambuci, Cardoso Moreira , Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra foram recomendados a cumprir a Lei 6.454/77, que proíbe também a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras. As prefeituras, a União e o Estado têm dez dias para informar o MPF sobre as providências tomadas, podendo ser processados em caso contrário.
A recomendação foi feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira que, após investigações feitas pelo MPF, apurou a existência de placas dando o nome de “Ponte Rosinha Garotinho” ao viaduto que liga a Avenida Póvoa à Avenida Tancredo Neves, em Campos, fazendo alusão à ex-governadora do Estado do Rio e atual prefeita do município Rosinha Matheus, esposa de Anthony Garotinho, político que iniciou sua carreira no município. A ponte cruza o Rio Paraíba do Sul, que está sob jurisdição federal, caracterizando a irregularidade.
“Pelo princípio da oportunidade vamos investigar todos os municípios, pois administração pública democrática requer, acima de tudo, impessoalidade”, diz o procurador.

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