postado 19 12 11
Clientes de planos de saúde que ligarem, a partir de hoje, para marcar consultas, exames e cirurgias terão prazo máximo para marcar os serviços por parte da operadora dos convênios médicos.
Já está em vigor a Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estipula prazo de três a 21 dias para marcação de procedimentos. Pela norma, pacientes de consultas básicas com pediatra, clínico geral, ginecologista e obstetra devem ser atendidos em até sete dias.
Serviços de diagnósticos em laboratórios precisam ser feitos em até três dias. Os planos serão punidos caso não cumpram os prazos.
Carla Soares, diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, avisa que a agência não pode interferir na capacidade de atendimento, mas regular para que haja, no mínimo, alternativa disponível, “A operadora deverá garantir atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”.
As alternativas a que ela se refere devem ser apresentadas quando o cliente não conseguir marcar com o médico de sua preferência. O plano é obrigado a oferecer outro profissional da área para atendê-lo no prazo, mesmo não sendo o médico ou serviço da escolha pelo beneficiário.
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