De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, houve uma inadequação da informação na rotulagem dos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip e os produtos continham além do ingrediente natural stevia outros adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. “Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro”, explica.
“As relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha”, ressalta o diretor.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.
A Stevia Brasil declarou, extraoficialmente, que, “a informação veiculada em sites sobre a ausência de informações nos rótulos não procede, já que na parte frontal do mesmo e na lista de ingredientes constavam todos os edulcorantes presentes na fórmula, portanto nunca houve interesse em enganar quem quer que fosse, muito menos o consumidor, que é o motivo de nossa existência”.
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